Royalty
vem do inglês royal (real). Esse conceito tem início
na Idade Média, onde uma taxa era paga ao rei pela extração de recursos
naturais.
Atualmente,
os royalties do petróleo têm, principalmente, um sentido reparador para seus
impactos ambientais. Ou seja, as regiões produtoras são recompensadas pelos
danos ambientais decorrentes. Além disso, ele é utilizado para compensar uma
distorção tributária: ao contrário do que acontece com todos os outros
produtos, o ICMS do Petróleo é arrecadado no estado comprador, não no que produz.
Por fim, esse recurso financeiro existe para ser aplicado no desenvolvimento de
atividades econômicas que substituam a exploração do petróleo quando este se
extinguir, exemplos bem sucedidos acontecem na Noruega e Emirados Árabes
No
Brasil, a lei dos royalties foi criada em 1953, estabelecendo 4% sobre o valor
total da produção (3% para os estados produtores e 1 % para seus municípios).
Desde então a legislação foi alterada 3 vezes. Em 1985, com o início da
exploração offshore, estados e municípios próximos às plataformas passaram a
receber 1,5% do valor da produção, a Marinha 1% e o Fundo Especial (dividido
entre todos os estados), 1%. Em 1989, os royalties subiram para 10% e a divisão
ficou como está hoje.
Esse
projeto foi aprovado no senado, em 19/10/2011. Passará por votação na Câmara,
ainda sem data marcada. Caso seja aprovada, passará para sanção ou veto da
Presidente Dilma.
É
um absurdo que o pacto federalista, o conceito de Nação, dê lugar a interesses
políticos. A justificativa é que essa nova distribuição dos royalties ajudaria
na equidade econômica entre os estados brasileiros. Mentira! Se assim fosse, os
estados mais pobres receberiam uma parcela maior. O Rio de Janeiro precisa
abdicar de bilhões de reais em favor de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do
Sul ou São Paulo, que possuem Índices de
Desenvolvimento Humano superiores?!
Como dito acima, os royalties possuem um sentido reparador
dos danos ao meio ambiente. O mapa abaixo foi desenvolvido por modelagem
computacional e mostra o comportamento das correntes marítimas na região
sudeste.
Observando os vetores, pode-se concluir que o petróleo derramado durante a
exploração e/ou transporte na região da Bacia de Campos (80% da produção
nacional), viria para o litoral do estado do Rio de Janeiro, constituído por
praias de alta sensibilidade ecológica.
Além
da questão ambiental dos royalties, tem-se a tributária. Como ICMS do
Petróleo é arrecadado no estado comprador, com a nova distribuição dos
royalties, os estados produtores não terão mais essa distorção corrigida.
Por
fim, o petróleo é um recurso finito. Todos no estado do Rio de Janeiro sabem
que não poderão contar com os recursos advindos de sua exploração eternamente.
Com isso, novas atividades econômicas estão - e deverão ser - desenvolvidas. E
para isso gasta-se muito dinheiro na formação e capacitação de pessoas,
desenvolvimento, pesquisa, inovação e incorporação de tecnologias e técnicas de
produção. Para um estado que nunca produziu petróleo, não precisa se preocupar
e se preparar para seu fim.
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